Secretaria Administrativa
Joice Carla Elias Palmeira
Telefone: 61 3612-2919
E-mail: camara@cristalina.go.leg.br ou camaracristalinago@gmail.com
Endereço: Praça Otto Mohn – Palácio José Rodrigues de Queiroz, s/n, Cristalina-GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h
Lei nº 2.539 Art. 8º A Secretaria Administrativa, tem as seguintes competências:
I – Ao Departamento de Protocolo compete:
a) protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
b) protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;
c) classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo
organizado e atualizado;
d) manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais,
estaduais e municipais.
II – Ao Departamento de Recursos Humanos compete:
a) elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;
b) levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
c) elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos
servidores;
d) promover programas de integração de pessoal;
e) prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos
relacionados a sua área de atuação;
f) providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de
servidores e à posse de vereadores;
g) manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e
vereadores;
h) elaborar atos da Mesa da Presidência, portarias e outros expedientes relativos à
administração de pessoal;
i) manter controle de freqüência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
j) elaborar folhas de pagamento;
k) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
l) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;
m) manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas,
hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
n) promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
o) acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de recepção ao público
externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;
p) providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo
hasteamento e arriamento das bandeiras; e
q) responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos
equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área
de atuação.
III – Ao Departamento de Assessoria a Vereadores compete:
a) atender e prestar esclarecimentos aos que procuram os vereadores;
b) agendar reuniões, audiências e outros compromissos do vereador;
c) elaborar e expedir as correspondências próprias;
d) manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de
interesse deste;
e) assessorar o vereador no desempenho de suas atribuições;
f) organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos
participantes;
g) colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas; e
h) executar outras tarefas determinadas pelo Vereador e inerentes às atribuições deste.
i) assessorar os vereadores em serviços externos de sua atuação parlamentar
j) registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões que o vereador deva participar ou
tenha interesse;
k) incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar
l) receber e transmitir recados de interesse dos vereadores;
m) prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes;
n) levar e receber correspondências e/ou volumes nos correios e companhias de transporte;
Chefe de Recursos Humanos
Chefe: Ana Paula Ravison
Telefone: 61 3612-2919
E-mail: camara@cristalina.go.leg.br ou adm.cmc2017@gmail.com
Endereço: Praça Otto Mohn – Palácio José Rodrigues de Queiroz, s/n, Cristalina-GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h