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Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ)

Presidente: José Marcelo Alves Borges “Marcelo Enfermeiro”
Secretário: Júscelio dos Santos
Relator: Gilmar de Oliveira Matos “Gilmarzinho”
Suplente: Hernani dos Reis Rousa – “Hernani a Saúde”

Competências

Regimento Interno – Art. 48. Compete à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto aos aspectos da constitucionalidade, legalidade, bem como da conformidade regimental de todas as proposições que tramitem na Câmara Municipal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.

§ 1º Concluindo a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final pela inconstitucionalidade total de qualquer proposição, seu parecer seguirá ao Plenário para ser lido e a proposição será arquivada com comunicação imediata pelo Presidente da Câmara ao seu autor para as providências cabíveis.

§ 2º Tratando-se de inconstitucionalidade parcial, a Comissão Permanente de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final poderá oferecer emendas à proposição, corrigindo-lhe o vício.

§ 3º A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sempre e obrigatoriamente em primeiro lugar.

§ 4º A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre todas as proposições, assim entendida, a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, independentemente de sua situação temática, e em especial nos seguintes casos:

I – organização administrativa da Prefeitura e da Câmara Municipal;

II – criação de Fundação ou de entidade de Administração Indireta; III – concessão de licença ao Prefeito;

IV – alteração ou denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos;

V – emendas à Lei Orgânica do Município;

VI – modificações ao Regimento Interno da Câmara Municipal;

VII – concessão de título honorífico ou qualquer outra homenagem.

VIII – todas as demais matérias não consignadas às outras Comissões Permanentes.

Art. 49. Retornará, ainda, à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final as proposições emendadas em suas discussões para fins de redação final