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Papel do Vereador


Lei Orgânica
SEÇÃO III Das Atribuições dos Vereadores

Art. 39. Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Art. 40. O Vereador no exercício do mandato poderá requerer qualquer documento inerente à sua função, junto aos poderes Executivo e Legislativo.
Parágrafo único. O prazo para o atendimento da solicitação será de até 15 (quinze) dias, sob pena de responsabilidade administrativa e judicial.
(Redação do artigo dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 13/12/2013.)
Art. 41. As proibições e incompatibilidades dos vereadores são aquelas previstas no art. 71 da Constituição Estadual.
Art. 41. A. Os Vereadores não poderão:
I desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
II – Desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
(Redação do artigo dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 13/12/2013.)
Art. 41-B. A renúncia de Vereador submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais deste.
(Redação do artigo dada pela Emenda Revisional à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 13/12/2013.)
Art. 42. A perda, extinção, cassação ou suspensão de mandato de Vereador se dará nos casos previstos e na forma estabelecida pela Constituição Federal, Estadual, por esta Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.