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Presidência

Competências

Regimento Interno

Art. 20. Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

I – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

II – substituir o Chefe do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

III – representar a Câmara Municipal em qualquer situação, prestar informações em mandado de segurança contra ato próprio, da Mesa Diretora ou do Plenário;

IV – autorizar o credenciamento de agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

V – fazer expedir convites para as reuniões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam deferência;

VI – realizar, após decisão do plenário, audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da sociedade;

VII – requisitar, se necessário, reforço policial para preservação da regularidade do funcionamento da Câmara Municipal;

VIII – empossar os Vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos perante o Plenário, nos termos deste Regimento Interno;

IX – declarar extintos ou cassados os mandatos do Prefeito, do Vice-prefeito e de Vereadores, nos casos previstos na legislação aplicável e em face de deliberação do Plenário, expedindo o Decreto Legislativo respectivo;

X – convocar, quando for o caso, suplente de Vereador;

XI – declarar a destituição de membro da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento Interno;

XII – autografar, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora, proposições de lei, Resoluções e decretos legislativos;

XIII – promulgar as Resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis sancionadas tacitamente pelo Prefeito, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;

XIV – convocar a edilidade para as reuniões extraordinárias da Câmara Municipal;

XV – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o servidor expressamente designado para tal fim;

XVI – determinar, quando exigível, licitação para contratações administrativas de competência da Câmara Municipal;

XVII – apresentar ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara Municipal, referente ao mês anterior;

XVIII – administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos de funcionários e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

XIX – mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;

XX – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma;

XXI – conduzir, em conformidade com as normas legais e deste Regimento Interno, as atividades legislativas por ocasião das reuniões plenárias, exercendo, em especial, as seguintes atribuições: abrir, presidir e encerrar as reuniões da Câmara Municipal, e suspendê-las, quando necessário;

XXII – superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; XXIII – anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;

XXIV – determinar a leitura, pelos Secretários das correspondências recebidas e expedidas, indicações, requerimentos, pareceres e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, em conformidade com o expediente de cada reunião;

XXV – cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;

XXVI – manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, cronometrando-a e caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

XXVII – resolver as Questões de Ordem;

XXVIII – interpretar o Regimento Interno para aplicação em casos omissos; XXIX – anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

XXX – proceder a verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador; XXXI – encaminhar os processos e expedientes para parecer das Comissões Permanentes, controlando-lhes o prazo;

XXXII – praticar os atos essenciais à intercomunicação com o Executivo, notadamente:

a) determinar o protocolo das mensagens de propostas legislativas;

b) encaminhar ao Prefeito, sob protocolo, os projetos de lei aprovados na forma de proposições de lei e comunicar-lhe a rejeição de projetos bem como a manutenção ou rejeição de vetos;

c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer, ou fazer que compareçam à Câmara Municipal os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da edilidade em forma regular;

d) requisitar no início de cada sessão legislativa o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;

e) encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara Municipal e de seus serviços;

XXXIII – fazer publicar, ao final de cada quadrimestre, relatório de gestão fiscal, na forma da legislação pertinente;

XXXIV – assinar as correspondências destinadas às autoridades. XXXV – deferir ou indeferir pedido de “diária” de Vereador.

XXXVI – outras competências previstas na Lei Orgânica do Município.

XXXVII – autorizar a cessão do local, para fins do art. 223. (Inciso acrescido pela Resolução nº 180, de 16/02/2017)