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Vice-Presidência

Vice-Presidência

Antônio Wedes Braga Plácido

Telefone: 61 3612-2919

E-mail: camara@cristalina.go.leg.br ou camaracristalinago@gmail.com

Endereço: Praça Otto Mohn – Palácio José Rodrigues de Queiroz, s/n, Cristalina-GO

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h

Competências

Regimento Interno


Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:


I – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções os decretos legislativos, sempre que o Presidente da Câmara Municipal, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;


II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa Diretora.


III – substituir o Presidente da Câmara Municipal por motivo de faltas, ausências, impedimentos, licenças ou vacância;