ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Marcelo Rocha de Novais

Biografia

Marcelo Rocha de Novais “Marcelo da Saúde”, filiado ao partido União Brasil, é casado com Elisangela Navais, nasceu em Correntina-BA, no dia 25 de fevereiro de 1982, filho de Francisco Novais e Adelaide Novais, lavrador, chegou no distrito de Campos Lindos nesta cidade, no ano de 2003 para trabalhar, estudou enfermagem, se especializou em enfermagem do trabalho, estudou musica na escola de musica Maestro em Brasília-DF. Marcelo da Saúde é funcionário publico a 19 anos e sempre se preocupou com os direitos básicos da população; saúde, educação, segurança e infraestrutura. Em busca de fazer a diferença na politica, em 2016, lançou sua candidatura a vereador por Cristalina no distrito de Campos Lindos, hoje no seu segundo mandato sendo o segundo vereador mais votado do município nas eleições municipais de 2020.

Marcelo da Saúde continua na sua busca de fazer a diferença sempre, defendendo os valores da família e consequentemente defendendo a população, criou o projeto social Musica na Comunidade, que visa tirar jovens das ruas, mantendo-os ocupados e educa-los na área evitando assim problemas de conduta.

Nordestino, Marcelo foi o autor do projeto de lei que institui o dia do Nordestino na Cidade de Cristalina-GO, seu objetivo é continuar defendendo a causa da população e fazendo a diferença como ser humano e politico.

Competências

Regimento Interno – Art. 66. São deveres dos Vereadores, entre outros:

I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição, na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno;

II – observar as determinações legais ao exercício do mandato;

III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa Diretora ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo no caso de renúncia feita mediante justificação escrita apresentada em Plenário ou dispensa solicitada por motivo justo;

V – comparecer às reuniões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontrar impedido de fazê-lo;

VI – manter o decoro parlamentar;

VII – não transferir residência para fora do Município no curso da legislatura;

VIII – conhecer e observar este Regimento Interno.

IX – apresentar declaração de bens até a última reunião ordinária de cada sessão legislativa, nos termos do §10 do art. 5º.