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Luciana Candida Ribeiro de Aquino

Biografia

Luciana Cândida Ribeiro de Aquino, casada, natural de Cristalina-GO, conservadora, técnico em contabilidade, agente político com aperfeiçoamento nos cursos de Polícia 5.0, Liderança Feminina, Conservative TECH e Valores Republicanos, novos conservadores e outros.
Foi a primeira parlamentar no Estado de Goiás a implantar a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara através da Resolução n.º 169, de 23 de março de 2015, que cria a Procuradoria Especial da Mulher(…), criou projetos, leis, programas e órgãos importantes para defesa da mulher e da família e leis que beneficiam a comunidade dentre elas a Lei Municipal n° 2.293, de 25 de abril de 2016, que cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, a Lei Municipal n° 2.516, de 12 de março de 2021, dispõe sobre diretrizes para a política pública municipal de enfrentamento violência contra a mulher, Lei Municipal n° 2.369, de 17 de maio de 2018, 2402.doc, Dispõe Sobre a Criação do Programa de MULHERES EMPODERADAS e a minuta de Lei Municipal n° 2.379, de 5 de julho de 2018, dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres.
Além das leis de grande valia já citadas, Luciana também criou a Lei Municipal 2.381, de 9 de julho de 2018 que inclui no Calendário Cívico do Município de Cristalina-GO, o terceiro sábado do mês de junho, como data oficial para a “Marcha para Jesus” e da Lei Municipal 2.199, de 29 de outubro de 2013, que inclui no Calendário Cívico do Município de Cristalina-GO, o dia 20 de novembro, em comemoração ao dia Nacional da Consciência Negra.
Outro projeto desenvolvido é o da Casa da Mulher Brasileira, ela também contribui significativamente no desenvolvimento da segurança, educação, saúde, ação social e econômica do município e na preservação do Meio Ambiente ampliando a tecnologia, seus objetivos visam sempre contribuir com o crescimento e desenvolvimento do município trazendo oportunidades para os moradores da cidade.

Competências

Regimento Interno – Art. 66. São deveres dos Vereadores, entre outros:

I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição, na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno;

II – observar as determinações legais ao exercício do mandato;

III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa Diretora ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo no caso de renúncia feita mediante justificação escrita apresentada em Plenário ou dispensa solicitada por motivo justo;

V – comparecer às reuniões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontrar impedido de fazê-lo;

VI – manter o decoro parlamentar;

VII – não transferir residência para fora do Município no curso da legislatura;

VIII – conhecer e observar este Regimento Interno.

IX – apresentar declaração de bens até a última reunião ordinária de cada sessão legislativa, nos termos do §10 do art. 5º.