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Juscélio dos Santos

Biografia

Juscélio dos Santos, atualmente filiado ao partido PATRIOTA/GO
Nascido no dia 21/11/1962 no Município de Cristalina-GO, filho de José Gonçalves dos Santos e Celuta Ribeiro dos Santos, casado com Luciana Scandiuzzi Santos têm três filhos Mariana Scandiuzzi Santos, Frederico Scandiuzzi Santos e Leandro Scandiuzzi Santos. O vereador Juscélio dos Santos tem sua família atuante na política do Município desde 1982, com 2 anos de Idade ficou Órfã de mãe e foi criado pelo seu tio Tancredo Ferreira Ribeiro que foi prefeito de Cristalina entre os anos de 1982 a 1988, teve também seu irmão Jose Cássio dos Santos foi eleito vereador e teve seu mandato entre os anos 1989 a 1992, período em que foi redigido a Lei Orgânica do Município de Cristalina. Neto de Álvaro Ferreira Ribeiro que tem uma Rua no Bairro DNR que leva o seu nome tem como Avó Adelvina Flores Ribeiro da qual a Escola Estadual Século 21 leva o seu nome. Atua na área geral com ênfase na parte orçamentária do Município, base eleitoral Município de Cristalina.

Competências

Regimento Interno – Art. 66. São deveres dos Vereadores, entre outros:

I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição, na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno;

II – observar as determinações legais ao exercício do mandato;

III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa Diretora ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo no caso de renúncia feita mediante justificação escrita apresentada em Plenário ou dispensa solicitada por motivo justo;

V – comparecer às reuniões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontrar impedido de fazê-lo;

VI – manter o decoro parlamentar;

VII – não transferir residência para fora do Município no curso da legislatura;

VIII – conhecer e observar este Regimento Interno.

IX – apresentar declaração de bens até a última reunião ordinária de cada sessão legislativa, nos termos do §10 do art. 5º.