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Biografia

José Marcelo Alves Borges, conhecido como Marcelo Enfermeiro, nascido em 05 de agosto de 1983, é natural de Cristalina-GO, filho de Calimerio José Borges e Maria Nilde Alves Borges, casado com Maria Augusta Nunes Franco, pai do Athur Franco Alves Borges e Augusto Daniel Franco Alves Borges.

Formado em enfermagem no ano de 2006 pela faculdade de ciências e educação Sena Aires, especializado em Terapia Intensiva pela faculdade integrada de Patos de Minas, especializado em urgência, emergência e oncologia pelo instituto Quality, servidor efetivo do município desde 2003 lotado na Secretaria de Saúde.

Para Marcelo Enfermeiro a enfermagem é uma relação humana entre um individuo que está doente ou necessitado de cuidados de saúde e um enfermeiro capacitado para reconhecer e responder as necessidades de ajuda do paciente, sendo assim, nunca mediu esforços para ajudar um paciente independente de horário, dia e condução.

Com isso em 2016 foi incentivado por pacientes, amigos e familiares  entrar no meio politico, para buscar melhorias na área da saúde e no município como um todo.

Em 2016 concorreu as eleições municipais, alcançando 736 votos pelo partido Republicanos, cumpriu o mandado na gestão 2017-2020, ano este o qual foi reeleito com 658 votos para o mandato 2021-2024 pelo partido Cidadania.

Competências

Regimento Interno – Art. 66. São deveres dos Vereadores, entre outros:

I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição, na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno;

II – observar as determinações legais ao exercício do mandato;

III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa Diretora ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo no caso de renúncia feita mediante justificação escrita apresentada em Plenário ou dispensa solicitada por motivo justo;

V – comparecer às reuniões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontrar impedido de fazê-lo;

VI – manter o decoro parlamentar;

VII – não transferir residência para fora do Município no curso da legislatura;

VIII – conhecer e observar este Regimento Interno.

IX – apresentar declaração de bens até a última reunião ordinária de cada sessão legislativa, nos termos do §10 do art. 5º.