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Gilmar de Oliveira Matos

Biografia

Gilmar de Oliveira Matos, nascido em 2 de junho de 1965, nascido em Cristalina Goiás, filho de Pedro de Oliveira Matos e Maria Dias de Oliveira, casado com Miriá Ribeiro Matos há 40 anos, da união vieram quatro filhos, que já lhe deram quatro netos. Foi secretário de Agricultura familiar de 2017 a 2020. Ficou como secretário até março de 2020, quando se desincompatibilizou para disputar o cargo de vereador, eleito com 432 votos para gestão de 2021 a 2024, sendo o reconhecimento de muito esforço. Em 2021 iniciamos os trabalhos como presidente da CCJ e líder do prefeito, sempre trabalhando em prol da população, voltado os projetos com agilidade e visando o melhor para o município. Atualmente Presidente da Câmara Municipal de Cristalina gestão 2023. “Posso dizer que é uma honra presidir a Câmara Municipal e farei de tudo para não decepcionar minha família, meus amigos, meus eleitores e a comunidade. Eu, que sou um pequeno produtor rural, fui garimpeiro, pedreiro e tantas outras coisas, estou lisonjeado por um assentado ocupar tão importante cargo, o qual exerço com amor e dedicação, empregando esforços ainda maiores do que os que apliquei em tudo que fiz durante a minha vida.

Competências

Regimento Interno – Art. 66. São deveres dos Vereadores, entre outros:

I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição, na Lei Orgânica do Município e neste Regimento Interno;

II – observar as determinações legais ao exercício do mandato;

III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento o cargo que lhe for conferido na Mesa Diretora ou em Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo no caso de renúncia feita mediante justificação escrita apresentada em Plenário ou dispensa solicitada por motivo justo;

V – comparecer às reuniões pontualmente, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações, salvo quando se encontrar impedido de fazê-lo;

VI – manter o decoro parlamentar;

VII – não transferir residência para fora do Município no curso da legislatura;

VIII – conhecer e observar este Regimento Interno.

IX – apresentar declaração de bens até a última reunião ordinária de cada sessão legislativa, nos termos do §10 do art. 5º.