Regimento Interno
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
I – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções os decretos legislativos, sempre que o Presidente da Câmara Municipal, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa Diretora.
III – substituir o Presidente da Câmara Municipal por motivo de faltas, ausências, impedimentos, licenças ou vacância;