Regimento Interno
Art. 25. Compete ao Secretário:
I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – verificar a presença dos Vereadores quando do início das reuniões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler as proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa; IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da reunião, e assiná-las, juntamente com os demais Vereadores;
VI – certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
VII – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação deste Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII – manter à disposição do Plenário os textos legislativos de consulta mais frequentes, devidamente atualizados;
IX – manter em arquivo fechado as atas lacradas de reuniões secretas;
X – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores.
XI – substituir o Vice-Presidente da Câmara Municipal por motivo de faltas, ausências, impedimentos, licenças ou vacância;
XII – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;
XIII – ler a ata e o expediente do prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário;
XIV – superintender a redação da ata, reunindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e demais Vereadores presentes;
XV – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
XVI – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento;
XVI – anotar, em cada documento, a decisão do plenário.
XVII – outras competências previstas na Lei Orgânica do Município.