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Segundo Secretário

Competências

Regimento Interno

Art. 25. Compete ao Secretário:

I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

II – verificar a presença dos Vereadores quando do início das reuniões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, anotando os comparecimentos e as ausências;

III – ler as proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa; IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V – elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da reunião, e assiná-las, juntamente com os demais Vereadores;

VI – certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;

VII – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação deste Regimento Interno, para a solução de casos futuros;

VIII – manter à disposição do Plenário os textos legislativos de consulta mais frequentes, devidamente atualizados;

IX – manter em arquivo fechado as atas lacradas de reuniões secretas;

X – gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores.

XI – substituir o Vice-Presidente da Câmara Municipal por motivo de faltas, ausências, impedimentos, licenças ou vacância;

XII – fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo presidente;

XIII – ler a ata e o expediente do prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devem ser de conhecimento do plenário;

XIV – superintender a redação da ata, reunindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e demais Vereadores presentes;

XV – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

XVI – auxiliar a presidência na inspeção dos serviços da secretaria e na observância deste Regimento;

XVI – anotar, em cada documento, a decisão do plenário.

XVII – outras competências previstas na Lei Orgânica do Município.