Secretaria Financeira
Joab Pereira da Silva
Telefone: 61 3612-2919
E-mail: camara@cristalina.go.leg.br ou secretariafinanceira@gmail.com
Endereço: Praça Otto Mohn – Palácio José Rodrigues de Queiroz, s/n, Cristalina-GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h
Lei nº 2.104/2012;
Art. 7°– À Secretaria Financeira compete a direção, a coordenação e o controle do Departamento Financeiro.
I – elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos do Executivo para a Câmara;
II – receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo, mantendo- o em conta corrente bancária;
III – efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e as ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancárias;
IV – efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização;
V – elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
VI – propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
VII – elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara;
VIII – elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
IX – promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
X – responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara;
XI – adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
XII – manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
XIII – efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à reposição do estoque;
XIV – encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
XV – fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
XVI – conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
XVII – manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
XVIII – manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
XIX – manter controle e registro analisado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara;
XX – providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; e
XXI – providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens da Câmara.
Controle Interno
Controlador: Willemar de Araújo Nascimento
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Assessoria e Consultoria Contábil
Assessora: Luiz Henrique Canedo Vila Verde
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