Secretaria Legislativa
Micael Sousa Vieira
Telefone: 61 3612-2919
E-mail: camara@cristalina.go.leg.br ou cmclegislativa@gmail.com
Endereço: Praça Otto Mohn – Palácio José Rodrigues de Queiroz, s/n, Cristalina-GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h
Lei nº 2.539, Art. 9º À Secretaria Legislativa compete:
I – Departamento de Assessoria Legislativa:
a) possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal
de Cristalina;
b) assessorar a Mesa da Presidência e as comissões permanentes;
c) elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto
legislativo e de resolução;
d) orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos,
de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;
e) proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal;
f) desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de projetos de
lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução e de decreto legislativo;
g) elaborar a redação final dos projetos;
h) controlar os prazos para sanção ou promulgação;
i) manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de
decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;
j) formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de
resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação ao Jornal Oficial
com cópia para o Executivo;
k) controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de
imprensa do Município;
l) receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;
m) atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu
empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias.
II – Departamento de Assessoria Técnica:
a) redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com as normas
preestabelecidas;
b) redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;
c) estudar e informar processos de pequena complexibilidade, dentro de orientação geral;
d) conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
crítica e analítica;
e) digitar exposição de motivos, ofícios, pareceres, indicações, projetos de leis e de
resoluções e decretos;
f) conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, ou digitá-los, encaminhá-los
para assinatura, se for o caso;
g) arquivar leis, resoluções, decretos, ofícios, indicações e outros, quando solicitado;
h) digitar índices dos arquivos da Secretaria;
i) acompanhar o processo legislativo e redigir textos legislativos, quando solicitado;
j) secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar atas, ofícios, relatórios,
controlar os prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias.