Presidente: Júscelio dos Santos
Secretário: Marcelo Rocha de Novais
Relator: José Marcelo Alves Borges
Suplente: Luciana Cândida Ribeiro Aquino
Competências
Regimento Interno – Art. 50. Compete à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação opinar, obrigatoriamente, sobre todas as matérias de caráter financeiro e, especialmente, quanto ao mérito, quando for o caso de:
I – matéria orçamentária;
II – convênios;
III – empréstimos públicos;
IV – matéria tributária;
V – proposições que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município;
VI – proposições que fixem ou recomponham os subsídios dos agentes políticos;
VII – proposições que fixem, recomponham ou aumentem a remuneração dos servidores públicos;
VIII – processo referente à verificação e julgamento das contas do Município, acompanhado do parecer prévio correspondente;
IX – operações de crédito;
X – audiências públicas para a avaliação das metas fiscais a cada quadrimestre.