Presidente: Luciana Cândida Ribeiro de Aquino
Secretário: Eduardo Rodrigues de Souza
Relator: Antônio Wedes Braga Plácido
Suplente: José Marcelo Alves Borges
Competências
Regimento Interno – Art. 51. Compete à Comissão de Obras Bens e Serviços Públicos opinar sobre matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos, concessão, permissão e execução de serviços e bens públicos locais, sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, e sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos, lazer ou cultura, turismo e relacionados com saúde, saneamento e assistência e previdência social em geral.