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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno

Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:

I – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções os decretos legislativos, sempre que o Presidente da Câmara Municipal, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;

II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa Diretora.

III – substituir o Presidente da Câmara Municipal por motivo de faltas, ausências, impedimentos, licenças ou vacância;