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Secretaria Administrativa

Competências

Lei nº 2.539 Art. 8º A Secretaria Administrativa, tem as seguintes competências:

I – Ao Departamento de Protocolo compete:

a) protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;

b) protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;

c) classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo

organizado e atualizado;

d) manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços relativos a órgãos federais,

estaduais e municipais.

II - Ao Departamento de Recursos Humanos compete:

a) elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;

b) levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;

c) elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos

servidores;

d) promover programas de integração de pessoal;

e) prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos

relacionados a sua área de atuação;

f) providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de

servidores e à posse de vereadores;

g) manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos servidores e

vereadores;

h) elaborar atos da Mesa da Presidência, portarias e outros expedientes relativos à

administração de pessoal;

i) manter controle de freqüência, de horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;

j) elaborar folhas de pagamento;

k) elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;

l) manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal;

m) manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas,

hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;

n) promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;

o) acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de recepção ao público

externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e de copa e cozinha;

p) providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo

hasteamento e arriamento das bandeiras; e

q) responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos

equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área

de atuação.

III – Ao Departamento de Assessoria a Vereadores compete:

a) atender e prestar esclarecimentos aos que procuram os vereadores;

b) agendar reuniões, audiências e outros compromissos do vereador;

c) elaborar e expedir as correspondências próprias;

d) manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros documentos de

interesse deste;

e) assessorar o vereador no desempenho de suas atribuições;

f) organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os convites aos

participantes;

g) colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles promovidas; e

h) executar outras tarefas determinadas pelo Vereador e inerentes às atribuições deste.

i) assessorar os vereadores em serviços externos de sua atuação parlamentar

j) registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões que o vereador deva participar ou

tenha interesse;

k) incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar

l) receber e transmitir recados de interesse dos vereadores;

m) prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone e encaminhar visitantes;

n) levar e receber correspondências e/ou volumes nos correios e companhias de transporte;