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Secretaria Legislativa

Competências

Lei nº 2.539, Art. 9º À Secretaria Legislativa compete:

I – Departamento de Assessoria Legislativa:

a) possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal

de Cristalina;

b) assessorar a Mesa da Presidência e as comissões permanentes;

c) elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto

legislativo e de resolução;

d) orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos,

de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;

e) proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal;

f) desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação de projetos de

lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução e de decreto legislativo;

g) elaborar a redação final dos projetos;

h) controlar os prazos para sanção ou promulgação;

i) manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de

decretos legislativos com todos os documentos do processo legislativo do ano corrente;

j) formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de

resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação ao Jornal Oficial

com cópia para o Executivo;

k) controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no órgão oficial de

imprensa do Município;

l) receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e controlar o prazo;

m) atender às solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando seu

empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias.

II – Departamento de Assessoria Técnica:

a) redigir ofícios, cartas, despachos e demais expedientes, de acordo com as normas

preestabelecidas;

b) redigir atos administrativos de natureza simples, seguindo modelos específicos;

c) estudar e informar processos de pequena complexibilidade, dentro de orientação geral;

d) conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade

crítica e analítica;

e) digitar exposição de motivos, ofícios, pareceres, indicações, projetos de leis e de

resoluções e decretos;

f) conferir a digitação de documentos redigidos e aprovados, ou digitá-los, encaminhá-los

para assinatura, se for o caso;

g) arquivar leis, resoluções, decretos, ofícios, indicações e outros, quando solicitado;

h) digitar índices dos arquivos da Secretaria;

i) acompanhar o processo legislativo e redigir textos legislativos, quando solicitado;

j) secretariar as comissões permanentes e temporárias, elaborar atas, ofícios, relatórios,

controlar os prazos destas, e tomar outras providências que se fizerem necessárias.